O parcelamento deste encargo social é uma medida efetiva ao enfrentamento da covid-19 no âmbito trabalhista por meio da Medida Provisória 1046/2021 que trouxe uma mudança na forma de recolhimento do pagamento do FGTS pelos empregadores nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, que seriam respectivamente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021.
Sabemos que a manutenção dos empregos é um foco importante e a medida serve exatamente para amparar os empregadores durante a crise da covid-19. E mesmo prorrogando as empresas precisarão cumprir com o recolhimento de forma correta e com os custos que irão gerar.
O adiamento do pagamento do FGTS pode ser feito por qualquer empresa independente do número de colaboradores, porte empresarial, de sua tributação, natureza jurídica, atividade econômica.
Quem decidir realizar o pagamento de forma parcelada deve ficar atento que não haverá a incidência da atualização da multa e dos encargos, sendo feita em até quatro parcelas mensais a partir do mês de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
Um detalhe importantíssimo é que o empregador está obrigado a realizar a declaração das informações até o dia 20 de agosto de 2021, caso haja o descumprimento, as guias serão consideradas em atraso, ficando assim obrigadas a efetuar atualização e incidirá multa e dos encargos, ficando também suspenso a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contados da data da publicação da medida provisória.
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