Esses últimos dias tem sido tensos no “andar de cima” (congresso) e muitos parlamentares vieram pressionando para manter o valor de R$ 600,00 reais como no ano passado do auxílio emergencial e hoje serão pagas parcelas de até R$ 375,00 reais. Mas segundo a medida provisória já editada e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o valor do auxílio contará com parcelas de R$ 150,00 para famílias com um único membro, R$ 250,00 para famílias de até 2 membros e R$ 375,00 para famílias chefiadas por mulheres, garantindo assim para mais de 45 milhões de pessoas em todo o país esse benefício.
Na última quinta-feira (25), foi confirmado pelo presidente que os pagamentos do auxílio emergencial começam entre o dia 4 e 5 de abril. A divulgação, no entanto diz respeito aos beneficiários do auxílio que se inscreveram por meio de aplicativo e site e ainda inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. Vale lembrar que o cronograma de pagamentos deve funcionar como no ano passado, sendo liberado um primeiro deposito em poupança social digital acessada pelo Caixa Tem e posteriormente liberado o saque e transferência bancária.
Já para os inscritos do Bolsa Família, o pagamento começa dia 16 de abril e não terá mudanças no calendário de pagamentos, que será o mesmo do programa social que é pago nos 10 últimos dias úteis de cada mês. O calendário detalhado seria divulgado ainda em março, porém não aconteceu.
No entanto, com a publicação do decreto que regulamenta a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial por meio de edição extraordinária do Diário Oficial da União na última sexta-feira (26), bem como a divulgação dos aprovados ainda nesta semana, sendo essa a última semana antes do início dos pagamentos, o calendário deve ser disponibilizado nesta última semana de março. Para verificar quem vai receber a partir do dia 1º de abril o processo de consulta é bem simples, basta seguir o passo a passo:
1. Acesse o Portal de Consultas
2. Nome completo
3. Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
4. Data de nascimento
5. Clicar em não sou robô e enviar
Lembremos que apenas quem recebeu em 2020 fará parte da nova “rodada” deste ano e não será permitido novos inscritos para o recebimento do auxílio emergencial.
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