Em suma o projeto propõe prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, no ano-calendário de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Texto do projeto de Lei:
“... Art. 1º A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, no ano-calendário de 2020, deve ser apresentada no período de 2 de março a 31 de julho de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada a Covid-19.
Art. 2º O cronograma mensal dos Lotes de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, no ano-calendário de 2020, terá início em 29 de maio de 2021.
Art. 3º A Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários à aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação...”
Prorrogar por 90 dias o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 se mostra fundamental tendo em vista que estamos enfrentando diversos problemas sistêmicos com isso empresas e órgãos públicos podem estar impossibilitados de manter seu funcionamento normal além dos contribuintes passarem a ter mais tempo para reunir todos os documentos necessários e essenciais para o preenchimento correto da declaração. Estamos em meio de crise sanitária, a situação já se estende por mais de um ano, diversos contribuintes que são de grupos de risco e idosos enfrentam enormes dificuldades para adquirir gêneros de primeira necessidade e medicamentos, imaginem então documentos que é algo tão burocrático. O Projeto de Lei foi sugerido semelhante ao 1.213/2020 que vigorou no ano passado. Visando então que seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de extrema crise vivida.
Em caso de dúvidas procure sempre um profissional qualificado para que informe sua declaração de imposto de renda.
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