O Pix é a novidade do momento e vem trazendo vários elogios e duvidas sobre o novo instrumento financeiro. Entrou em vigor a partir de novembro do presente ano e possui como objetivo uma nova modalidade de transação financeira, de forma mais rápida e efetiva. Não veio para substituir os demais meios de pagamento, mas para implementar, e agilizar a movimentação financeira, além de contar com um custo bem mais barato do que as outras opções já existentes.
Todas as instituições bancárias tendem a aderir ao Pix, principalmente pela sua imediaticidade. Para usar o usuário deverá realizar seu cadastro e já está disponível desde o dia 16 de novembro. O Pix será regulamentado pelo Banco Centra -BACEN, sendo responsável principalmente pela fiscalização, por meio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamento- DEBAN.
Lembrando, que para ter acesso ao Pix não é necessário abrir uma nova conta, pois a conta bancária já existente deverá disponibilizar esse instrumento aos correntistas. Além disso o usuário também poderá contar com a chave Pix.
Mas o que são as chaves Pix?
Trata-se de mecanismo utilizado para identificar a conta do usuário nas transações do Pix; pois ao invés de ser necessário fornecer o número da conta, agencia e número de CPF para realizar a transação, o usuário deverá informar somente a sua chave Pix, que pode ser: o CPF (pessoas naturais), CNPJ (no caso de pessoas jurídicas), e-mail, número de celular ou uma chave aleatória. Relevante frisar que a chave pix não é obrigatória, no entanto o BACEN incentiva a criação pela maior agilidade e praticidade.
Várias são as vantagens definidas com o novo instrumento, tais como:
a) Maior agilidade e rapidez nos pagamentos.
b) A transação dura até 10 segundos, e vai direto para a conta do destinatário.
c) Baixo custo quando comparado aos demais meios de pagamento usuais.
Tem custo para obter o Pix? Para pessoas físicas será um serviço gratuito; no entanto, para pessoas jurídicas os valores ainda não foram definidos. Porém o BACEN afirmou que eles terão baixo.
Mesmo diante da novação tecnológica é necessário não descuidar da proteção com os dados pessoais. Os usuários deverão ter cuidado ao disponibilizar seus dados ou informações a desconhecidos, para uma maior segurança e tranquilidade durante as transações financeira.
A lei geral de proteção de dados garante aos operadores, controladores, encarregados e a todos os envolvidos na proteção dos dados de seus usuários, o dever de segurança durante a manutenção das informações destes; sob pena das duras sanções previstas na legislação, podendo partir de mera advertência até o pagamento de multa que poderá chegar até 50 milhões de reais por infração.
No entanto mesmo diante de previsão legal, a garantia para minimizar problemas futuros ou deparar-se com dessabores, a orientação é cautela e cuidado com as informações repassadas e utilizadas. No mais, a tecnologia está aprimorando os meios para uma maior agilidade, desburocratização e comodidade para a sociedade.