Um pequeno embaraço ainda se passa diante do pagamento referente ao 13º e férias dos colaboradores devido as suspensões e reduções de contrato de trabalho por conta da pandemia da covid-19. Vamos então tirar todas as nossas dúvidas para sanar esses pagamentos?
Recentemente a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - Ministério da Economia expediu a Nota Técnica nº. 51520/2020/ME que norteou como as empresas devem remunerar os seus colaboradores sem prejuízos nem para o empregador e nem para o empregado.
A suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário produzem efeitos imediatos sobre os contratos de trabalho, como a percepção do benefício emergencial pelo governo federal e, nos casos da redução, o recebimento de parte do salário diretamente da empresa, conforme o percentual de redução, também produz efeitos sobre as férias e o décimo terceiro salário.
Quando suspenso do contrato de trabalho a direção do Ministério da Economia é desconsiderar o período de suspensão dos avos do décimo terceiro, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho naquele mês. Por exemplo, se o empregado teve seu contrato suspenso de 01/07/2020 à 15/08/2020 perderá um avo do seu décimo terceiro, pois quanto ao mês de agosto/2020 terá laborado por mais de 15 dias o que lhe concede o direito a este avo.
Por sua vez, quanto à redução de jornada/salário, o governo norteou por não impactar sobre os avos do décimo terceiro salário do empregado. Significando que independentemente do percentual de redução, o funcionário não terá mudanças na remuneração da base de cálculo do seu décimo terceiro e esta terá como base a remuneração integral do mês de dezembro.
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