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Você conhece o instituto da falência?

Falência é um instrumento jurídico regulamentado pela lei 11.101/2005, aplicado diante de uma crise econômico-financeira insuperável da empresa, trata-se de um procedimento judicial realizado pelo Juízo competente do principal estabelecimento empresarial e visa principalmente o adimplemento dos credores.

01/11/2020 às 13h00
Por: Noelma Saraiva Fonte: Texto: Noelma Saraiva
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Foto: Reprodução
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O pedido de falência pode ser realizado pelo devedor (autofalência), pelos sócios, cônjuge sobrevivente, herdeiros no processo de inventário e até pelos próprios credores. Este instituto é aplicado para os empresários ou sociedades empresárias; excluindo-se alguns empresários conforme artigo 2º, lei 11.101/2005.

O principal interesse dos credores envolvidos é o adimplemento dos valores a receber, no entanto, é importante salientar que existe um rol de preferências dos créditos nas quais devem ser pagos, conforme o princípio do “par conditio creditorium”, previsto no artigo 83 da referida lei. Possuem preferencias para o recebimento dos créditos:

I. Créditos trabalhistas ou oriundos de acidente de trabalho,

II.  Créditos com garantia real,

III.  Créditos tributários,

IV.  Créditos com garantias especiais,

V.  Créditos com privilégio geral,

VI. Créditos quirografários,

VII. as multas contratuais e penas pecuniárias e

VIII. créditos subordinados.

Os valores deverão ser pagos com todos os meios que o empresário ou sociedade empresária possuir para adimplir as obrigações, isto é, a massa falida. Esta é composto por bens e créditos que responderão pelos débitos. No entanto a intenção é que todos os créditos sejam pagos, porém deve-se observar a previsão legal, conforme descrito anteriormente.

Importante ressalvar que os efeitos da obrigação poderão atingir o patrimônio do empresário ou dos sócios, dependendo do tipo societário ou da modalidade empresarial especificada no ato constitutivo.

Depois de recebida a petição inicial o magistrado apresentará um edital, conforme o princípio da publicidade, onde contam os credores e os respectivos valores especificados pelo devedor. O intuito desse procedimento é evitar que os demais credores não tomem conhecimento a cerca do processo em trâmite. Esse procedimento serve também como meio de observar a economicidade processual, evitando que vários processos contra o mesmo devedor sejam propostos; diminuindo também o lapso temporal no tramite dos pedidos.

A decretação da falência traz dois efeitos principais: extinção da personalidade jurídica e tornar o devedor empresarial inabilitado para o exercício da atividade empresária uma vez que o processo judicial refere-se a extinção do CNPJ.

Contudo observa-se que todo os custos são de responsabilidade do devedor, bem como pelo pagamento dos créditos extraconcursais; estes são os valores devidos após a decretação da falência.

Diante do exposto é importante ressalvar a importância de uma política eficaz, de uma organização financeira e estrutural da empresa, bem como a diminuição de despesas sem contabilização adequada, dentre outros instrumentos. Lembre-se que todos os riscos da atividade empresarial são do empresário.  

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