Mas por que pagamos tributos?
Uma resposta plausível e objetiva para a indagação é: os cofres públicos necessitam da arrecadas dos tributos para atender as demandas sociais, como: saúde, lazer, segurança pública, realização de obras, dentre outras. Se dúvida, pagamos tributos a todo momento, pois são vários os fatos geradores que fundamentam as cobranças.
Com as empresas não poderia ser diferente, assim como pessoas físicas pagam tributos, as pessoas jurídicas também são tributadas. No entanto, o valor da tributação depende da base de cálculo e da capacidade econômica de cada empresa ou sociedade empresária.
As grandes empresas pagam tributos com valores mais elevados, já que sua capacidade econômica é bem superior se comparado a microempresas; isso demonstra que o fisco tributa seus contribuintes levando em consideração a sua capacidade econômica e contributiva.
Mas quais os tributos são devidos pelas empresas? Claro que depende do segmento da atividade desenvolvida pela empresa, mas de forma geral podemos citar: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ISS (imposto sobre Serviços), IPI (imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (imposto sobre circulação de Mercadorias ou Serviços), dentre outros.
No entanto, há três modalidade de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para definir a modalidade de tributação é importante a orientação contábil de um profissional que auxilie o empresário. De forma resumida explícito.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação e está direcionado às empresas menores (micro e pequenas empresas), na qual possuem o faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões de reais. Por meio do Simples Nacional, o empresário consegue realizar as contribuições mediante uma única guia, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com data de vencimento no dia 20 de cada mês. A taxa de contribuição varia de 16% a 22%, tendo como base o faturamento da empresa. Importante ressalvar que as alíquotas são definidas conforme a atividade profissional e faixas de faturamento da empresa. É o regime mais adotado.
O lucro real é uma modalidade de tributação direcionada as empresas de grande porte, onde o faturamento deve ser superior a R$ 78 milhões ao ano. Neste regime existe o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), calculados conforme a apuração no lucro real da empresa.
Já o Lucro Presumido é um regime tributário intermediário, onde possibilita o enquadramento para empresários que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano. A apuração depende da atividade econômica desenvolvida e do faturamento. No setor de serviços, o percentual é de 32%, em contrapartida aos 8% do nicho comercial. Há a incidência de 15% da CSLL e IRPJ sobre o lucro presumido da empresa, junto aos demais impostos que advierem de transações financeiras do negócio.
Portanto, é importante atentar-se sobre as características de cada regime e principalmente contar com profissionais que esclareçam as dúvidas que surgirem durante a atividade empresária. Outro ponto importante é compreender que o não pagamento tributário correto, pode ensejar em uma Execução Fiscal, o que poderá gerar um problema ainda maior ao empresário como por exemplo constrição patrimonial.