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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os novos desafios das empresas

tem por objetivo principal a proteção de informações pessoais dos clientes, a fim de não banalizar informações importantes e estritamente individuais.

16/09/2020 às 16h32
Por: Noelma Saraiva
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Foto: Reprodução
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A Lei nº 13.709/2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem por objetivo principal a proteção de informações pessoais dos clientes, a fim de não banalizar informações importantes e estritamente individuais. Para a maior parte das empresas os dados pessoas eram tratados de forma simplista e sem a real proteção devida, por isso, era teoricamente fácil encontrar informações que seriam necessárias á empresas ou aos interessados em geral. O principal objetivo é proteger os direitos fundamentais da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A partir da entrada em vigor da LGPD as mudanças são esperadas a fim de ampliar a proteção das informações pessoais, essa forma de gestão tende a evitar a exposição dos dados sem a autorização do proprietário e por conseguinte trazer maior segurança.

Essa restrição trouxe uma responsabilidade maior aquelas empresas que detém informações pessoais de seus clientes a fim de preservar a integridade dos dados e garantir a coleta e o uso estritamente a empresa na qual foram ofertadas as informações. Nesse sentindo, se os dados pessoas se tornaram uma verdadeira fonte de preciosidade, no entanto se mal administrados pode gerar grande responsabilidade aos gestores dessas informações.

A observância a legislação atinge todas as empresas ou entidades públicas que efetuem o tratamento de dados no Brasil, que coletem os dados ou que ofertem bens ou serviços no território nacional. A atividade de dados envolve as ações de captar, classificar, explorar, compartilhar e eliminar dados de seus clientes. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O tratamento dos dados pessoas deverão ser realizado mediante o fornecimento do consentimento do titular. Por isso, as empresas precisarão obrigatoriamente se adaptar e criar meios para realizar a proteção e resguardar essas informações pessoas; por isso os profissionais da tecnologia da informação e profissionais com conhecimentos jurídicos serão essenciais nessa nova atuação.

A inobservância a LGPD resultará em várias penalidades, tais como:

 a) advertência;

b) multa de até 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico, podendo chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

c)bloqueio dos dados pessoas até a sua regularização,

d) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período,

e) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, dentre outros.

As sanções serão aplicadas após os procedimentos administrativos que possibilite a oportunidade de aplicação da ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

A lei coíbe o uso indiscriminado das informações em cadastros da empresa e garante aos titulares desses direitos o dever de conhecer o que será feito o tratamento de suas informações e a finalidade específicas de uso. A lei determina que que a empresa deve informar ao proprietário das informações pessoais a razão do uso das informações coletadas e deve haver um consentimento expresso antes da utilização, assim como a transferência de informações para outras empresas.

 

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