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Comissão da Câmara aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

O projeto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Por: Lucyanna Nunes
04/07/2025 às 13h14
Comissão da Câmara aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção
foto: pixabay

A proposta que garante licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais, já aprovada pelo Senado Federal, foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão do Esporte da Câmara ao Projeto de Lei 229/2022, do senador Romário (PL-RJ). A relatoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O projeto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.  As subemendas alteram a expressão  “menor de idade” para “criança e adolescente”, para adequação à terminologia adotada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O texto altera tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte. A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou questões referentes à maternidade em geral. A ideia é aperfeiçoar a lei para acolher a adoção e a guarda judicial.

Conforme o texto aprovado, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que estiver gestante; adotar criança ou adolescente; ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Como foi modificado pelos deputados, o texto retorna ao Senado, se não houver requerimento para ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

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