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Família multiespécie: Mulher garante na Justiça o direito de continuar com papagaio criado há quase 20 anos

Destacou ainda que considera o animal como um filho e que o laço afetivo entre os dois tornou-se indissociável após tratamento oncológico a que foi submetida para enfrentar o câncer duas vezes.

Por: Lucyanna Nunes
02/07/2025 às 13h09
Família multiespécie: Mulher garante na Justiça o direito de continuar com papagaio criado há quase 20 anos
foto: pixabay

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de permanecer com a guarda doméstica de um papagaio criado por ela desde 2006. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 manteve a posse do animal até o julgamento final da ação movida contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Na ação, a autora alegou que está com o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) chamado Juca, desde 2006, e que busca a regularização para afastar eventual risco de apreensão e garantir a saúde e bem-estar da ave. Destacou ainda que considera o animal como um filho e que o laço afetivo entre os dois tornou-se indissociável após tratamento oncológico a que foi submetida para enfrentar o câncer duas vezes.

O Ibama moveu recurso contra antecipação de tutela obtida no primeiro grau da Justiça Federal que garantiu a posse provisória. O argumento é de que a ave integra a lista de espécies protegidas e que, por isso, não deve ser mantida fora do habitat natural.

A autarquia também argumentou que a tutora não poderia ter movido a ação judicial, porque não havia buscado a regularização na esfera administrativa.

Ao analisar o caso, a relatora considerou que não há indícios de maus-tratos e que os documentos apresentados demonstram cuidado e afeto. A decisão também levou em conta outros precedentes do TRF-3. Foram citados ainda entendimentos do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

O processo seguirá em curso para avaliar se existe, de fato, possibilidade de reinserção da ave ao seu habitat natural.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-3)

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