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Comissão da Câmara aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento

Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.

Por: Lucyanna Nunes
04/06/2025 às 16h51
Comissão da Câmara aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento
foto: pixabay

Em análise na Câmara dos Deputados, uma proposta estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas (PL 5591/2019, 5083/2020 e 497/2022).

O projeto altera o Código Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial. Também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.

Conforme o texto aprovado, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.

A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

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