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Trabalhador poderá acompanhar mulher no tratamento de câncer, decide CAS

O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o Plenário.

Por: Lucyanna Nunes
29/05/2025 às 09h26 Atualizada em 05/06/2025 às 05h53
Trabalhador poderá acompanhar mulher no tratamento de câncer, decide CAS
Empresas serão incentivadas a concederem abono ou jornada especial para cônjuge de quem trata o câncer de mama Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) encerrou nesta quarta-feira (28), com aprovação definitiva, a análise do projeto que permite ao empregado se ausentar do trabalho para acompanhar cônjuge ou companheira no tratamento do câncer de mama (PL 5.078/2023). Ele foi aprovado em primeiro turno na semana passada, na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), e passou pelo turno suplementar nesta quarta. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o Plenário.

De acordo com o projeto, participantes do Programa Empresa Cidadã podem receber incentivos de crédito e preferência em contratações públicas se concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador acompanhar dependente no tratamento contra o câncer de mama. A regra vale, por exemplo, para os dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

O texto original, do senador Jorge Seif (PL-SC), alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, para permitir a ausência do acompanhante ao trabalho nos dias de tratamento. Para a relatora, a medida acarretaria ônus adicional à folha de pagamento do empregador. Por isso, Jussara propôs no substitutivo a possibilidade de incentivo aos empregadores participantes do Programa Empresa Cidadã.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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