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Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia

Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Por: Lucyanna Nunes
27/05/2025 às 13h12 Atualizada em 05/06/2025 às 05h52
Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia
foto: pixabay
A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular. 
De acordo com os autos, a operadora se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em mulher acometida por câncer de mama. 
Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento. “Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcado pelas mais diversas espécies de violência de gênero, inclusive na desconsideração de situações peculiares as mulheres, como a questão gestacional, ora discutida”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão. 
 
Processo nº 1115592-32.2024.8.26.0100
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) 
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