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TRF1 assegura pensão por morte a filha maior de idade com esquizofrenia

Entrada de um prédio com uma placa azul onde está escrito 

Por: Lucyanna Nunes
28/03/2025 às 13h01 Atualizada em 04/04/2025 às 07h20
TRF1 assegura pensão por morte a filha maior de idade com esquizofrenia
foto: pixabay

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que garantiu o direito ao benefício de pensão por morte à filha maior de idade e inválida de segurada falecida. A decisão foi proferida no julgamento de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava reverter a concessão do benefício. 

O INSS sustentou que a perícia médica não teria comprovado a existência de invalidez da autora antes do falecimento da instituidora da pensão. No entanto, ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que os laudos periciais produzidos em juízo atestaram que a autora é portadora de retardo mental do tipo esquizofrênico (CID-10: F70) desde a infância. 

Segundo a magistrada, a condição compromete a capacidade laborativa da requerente e demanda cuidados contínuos de terceiros, caracterizando sua invalidez e, consequentemente, sua dependência econômica em relação à mãe, o que legitima a concessão do benefício. 

A relatora também ressaltou que a qualidade de segurada da instituidora restou comprovada nos autos por meio do histórico de créditos, que registra o recebimento de aposentadoria por invalidez previdenciária desde 1º de dezembro de 1989.  Dessa forma, uma vez verificada a condição de segurada da falecida e a dependência econômica presumida da filha inválida, a 9ª Turma concluiu pelo preenchimento dos requisitos legais para a concessão da pensão por morte. 

Processo: 1029776-23.2024.4.01.0000 

Data da decisão: 19/02/2025 

MAF/MLS 

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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