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Câmara analisa projeto de lei que cria Política Nacional de Atenção e Cuidados às “Famílias Atípicas”

Segundo o texto, o objetivo é oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados, além de promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade e incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração dessas famílias.

Por: Lucyanna Nunes
11/03/2025 às 10h53
Câmara analisa projeto de lei que cria Política Nacional de Atenção e Cuidados às “Famílias Atípicas”
foto: pixabay


Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das chamadas “famílias atípicas”, definidas como aquelas que possuem integrantes com “necessidades especiais”, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade.

Trata-se do PL 114/2025, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo famílias monoparentais, com pessoa com deficiência ou “necessidades especiais”; com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.

Segundo o texto, o objetivo é oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados, além de promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade e incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração dessas famílias.

A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias  formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias. O Governo Federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.

Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

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