Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ manteve a exigência do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O entendimento é de que não é possível substituir a autorização por assinatura eletrônica, como a feita pelo sistema gov.br.
Uma operadora de turismo havia questionado se assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital ou pela plataforma gov.br poderiam substituir a exigência de reconhecimento de firma em cartório, conforme previsto na Lei 14.063/2020 e em normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Resolução CNJ 295/2019 e Provimento CNJ 103/2020.
A possibilidade foi rejeitada pelo relator do caso sob o argumento de que as medidas de segurança tradicionais não podem ser substituídas.
A decisão unânime entre os conselheiros considerou que a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, via e-Notariado, continua sendo a forma eletrônica apropriada para tais autorizações, exigindo reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)