Domingo, 23 de Março de 2025
24°C 32°C
Teresina, PI
Publicidade

Família multiespécie: Justiça de SP nega reintegração de posse de cães e determina visita quinzenal

A decisão garantiu, porém, que o tutor visite os pets a cada quinze dias.

Por: Lucyanna Nunes
21/02/2025 às 12h57
Família multiespécie: Justiça de SP nega reintegração de posse de cães e determina visita quinzenal
foto: pixabay


Um homem que buscava na Justiça a “reintegração de posse” de dois cães após a separação conjugal, teve o pedido negado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo. A decisão garantiu, porém, que o tutor visite os pets a cada quinze dias.

Ao ajuizar a ação, o autor alegou ser  legítimo proprietário dos cachorros, chamados  Scooby e Tequila, e solicitou tutela de urgência para reavê-los. A ex-esposa, por sua vez, questionou a competência do juízo – segundo a mulher, a questão deveria ser analisada pela Vara de Família.

O juiz responsável pelo caso afastou a preliminar sob a justificativa de que a partilha de animais de estimação não se enquadra como matéria de Direito de Família, mas sim como posse.

O entendimento do magistrado é de que o vínculo afetivo prevalece sobre titularidade de compra na definição da posse dos animais, motivo pelo qual os cães devem permanecer com a ex-esposa do requerente.

"Tratando-se de animal, não é aquele que pagou maior valor que se torna proprietário, mas quem tem vínculo mais forte com o animal. Assim é que, considerando que resta incontroverso que o autor não tem mais contato com os animais, entendo aplicável o regime de visitas ao autor”, registrou o juiz.

Com a decisão, o tutor terá direito a ficar com os animais a cada 15 dias, das 10h de sábado até as 18h de domingo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.