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STJ: consentimento da vítima não afasta crime de descumprimento de medidas protetivas

O Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher por descumprimento de medidas protetivas contra ex-companheira.

Por: Lucyanna Nunes
21/02/2025 às 12h54
STJ: consentimento da vítima não afasta crime de descumprimento de medidas protetivas
foto: pixabay


O Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher por descumprimento de medidas protetivas contra ex-companheira.

Ao apresentar o recurso, a defesa sustentou a tese de atipicidade da conduta porque a mulher já se encontrava em um bar onde posteriormente chegou a ex-namorada. Segundo o advogado, a vítima teria consentido, de forma implícita, com a aproximação da acusada, o que afastaria o crime de descumprimento de medida protetiva.

Contudo, consta nos autos que a ré, ao perceber a presença da ex-namorada no bar, aproximou-se dela, colocou a mão em seu ombro e forçou uma conversa, recusada de imediato. Ante a insistência, uma amiga da vítima interveio e teve os cabelos puxados pela acusada. Houve um princípio de confusão, logo contido por outras pessoas.

A acusada foi notificada sobre as medidas protetivas no dia 21 de junho de 2023 e o episódio ocorreu em outubro do mesmo ano.

Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira considerou que apenas o consentimento da vítima não afasta o crime de descumprimento de medidas protetivas em contexto de violência doméstica, porque o bem jurídico tutelado é a eficácia da ordem judicial, e não apenas a integridade da pessoa em favor da qual foram deferidas as restrições previstas na Lei Maria da Penha.

Segundo a ementa do recurso especial, o conjunto probatório demonstra dolo no descumprimento das restrições, pois a ré se aproximou deliberadamente da vítima, mesmo ciente da ordem judicial que a proibia.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

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