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Homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil

A sentença foi publicada em 13/2.

Por: Lucyanna Nunes
17/02/2025 às 12h17
Homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil
foto: pixabay

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre  condenou um homem por armazenar e compartilhar material com pornografia infantojuvenil. A sentença foi publicada em 13/2.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que uma investigação da Força Tarefa de Combate à Pornografia Infantil, de São Paulo, identificou o compartilhamento sistemático de arquivos por meio de um IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet). A operadora de telefonia foi oficiada e forneceu o endereço físico onde estava localizado o referido IP. Em janeiro de 2017, foi expedido mandado de busca e apreensão e, no local, foram encontrados diversos objetos, dentre eles, bichos de pelúcia e vários materiais de informática.

Os itens apreendidos foram periciados e os laudos contabilizaram mais de 4.200 vídeos e 5.460 imagens com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e jovens, o que configurou a materialidade dos fatos. “Os  laudos periciais demonstram de forma inequívoca que os diversos dispositivos eletrônicos pertencentes ao réu armazenavam e disponibilizaram dezenas de fotos e vídeos de cunho pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. (...) Inclusive tendo sido constatado o uso da tecnologia p2p que colocava imediatamente em disposição para qualquer outro dispositivo conectado à rede a obtenção desse material”, concluiu o juízo.

A confirmação da autoria, por sua vez, se deu através da vinculação do IP ao endereço do réu, onde ele estava presente, em posse dos equipamentos apreendidos. Por fim, houve o entendimento de que as práticas delitivas foram executadas com dolo, sendo que, operações de download (baixa), armazenamento e compartilhamento de arquivos, foram realizadas de forma consciente e intencional.

Além disso, aplicativos de compartilhamento e uso de redes específicas de transmissão foram rastreados, sendo identificadas palavras de cunho sexual e com alusão a jovens e crianças nos mecanismos de busca online, o que também demonstra a intenção, evidenciando o dolo.

O réu, em sua defesa, informou que residia com outras pessoas, as quais também utilizavam seus equipamentos eletrônicos, porém, não comprovou as alegações. Argumentou, ainda, que teria havido quebra na cadeia de custódia, o que não foi acolhido por haver provas contrárias, como Termo de Apreensão e Laudo Pericial específico, detalhando que o material foi recebido devidamente lacrado, em envelopes de segurança. 

O homem foi condenado a seis anos e três meses  de reclusão, em regime inicial semi-aberto e poderá recorrer em liberdade. Foi estipulada e paga fiança no valor de R$3.123,00. A Polícia Federal deverá eliminar todos os arquivos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil dos equipamentos apreendidos e, após o trânsito em julgado, eles poderão ser devolvidos ao réu.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS

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