Sexta, 14 de Fevereiro de 2025
23°C 34°C
Teresina, PI
Publicidade

Netos de segurado têm direito a pensão por morte, decide TRF-3

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve conceder pensão por morte a dois netos de um beneficiário falecido em 2021.

Por: Lucyanna Nunes
23/01/2025 às 12h37 Atualizada em 23/01/2025 às 12h39
Netos de segurado têm direito a pensão por morte, decide TRF-3
foto: pixabay

22/01/2025
 Ouvir Texto Imprimir Texto
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve conceder pensão por morte a dois netos de um beneficiário falecido em 2021. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 considerou que as crianças dependiam economicamente do avô.

Conforme o entendimento do relator do caso no TRF-3, apesar de o falecido não ter exercido o direito de guarda ou tutela dos netos, eles recebiam pensão alimentícia do avô. “Equiparando-se, portanto, aos menores sob guarda, por formar vínculo de dependência econômica.”

Para o desembargador,  ficou configurado o direito à pensão por morte, “sob pena de ofensa ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal”.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-3)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.