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Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização

Essa situação, conhecida como dano moral reflexo ou em ricochete, ocorre quando uma pessoa próxima à vítima sofre consequências emocionais diretas em decorrência de um evento traumático.

Por: Lucyanna Nunes
10/01/2025 às 15h48 Atualizada em 16/01/2025 às 22h39
Cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho deve receber indenização
Bombeiro observa área devastada após rompimento da barragem Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do rompimento da barragem em Brumadinho (MG). 
Ao manter a condenação, a 3ª Turma do TST levou em conta o vínculo afetivo entre ela e a vítima, que gerou um sofrimento emocional significativo após o acidente.
Essa situação, conhecida como dano moral reflexo ou em ricochete, ocorre quando uma pessoa próxima à vítima sofre consequências emocionais diretas em decorrência de um evento traumático.

10/1/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete). 

Indenização é cabível se ficar comprovado vínculo afetivo
Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso ao TST. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo. “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou.

Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização, porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.

Neste processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028

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