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Reconhecida fraternidade socioafetiva entre irmãos após a morte de um deles

Falecido foi criado pela família sem adoção formal.

Por: Lucyanna Nunes
09/01/2025 às 14h44 Atualizada em 11/01/2025 às 01h06
Reconhecida fraternidade socioafetiva entre irmãos após a morte de um deles
Imagem gerada por IA com DALL·E, fornecida por OpenAI
A Vara Única de Piquete declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas com homem falecido em 2023. De acordo com os autos, a convivência começou quando a mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos de idade, criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal. 
Na sentença, a juíza Rafaela D'Assumpção Cardoso Glioche destacou que o conjunto probatório indica que o rapaz era conhecido na cidade como membro da família, foi apontado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo dos parentes. 
“Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer. Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”, concluiu.
Cabe recurso da decisão. 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto)
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