A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício Assistencial para a uma mulher soropositiva para o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
De acordo com o processo, a mulher solicitou a concessão do benefício, alegando estado de necessidade econômica e incapacidade para o trabalho. O pedido foi inicialmente negado em primeiro grau, tendo a autora recorrido ao TRF3.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator considerou o laudo pericial, o qual confirmou que a autora vive com o HIV. Devido às condições de saúde, concluiu que a requerente tem dificuldades de ter uma plena participação na sociedade em igualdade de condições com os demais. Por isso, ela deve ser considerada uma pessoa com deficiência para efeitos legais.
Além disso, conforme o estudo social realizado em 2022, a mulher vive com seus pais e dois filhos menores, sem uma fonte de renda fixa, dependendo do trabalho informal e de programas de transferência de renda.
Sendo assim, o magistrado entendeu que, tanto a perícia médica quanto o laudo social comprovaram que ela tem direito ao benefício, a partir da data do requerimento administrativo.
Fonte: TRF3