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Conselho da OAB-PI aprova proposição que torna sem efeito ofício encaminhado ao TJ-PI com a lista sêxtupla para Quinto Constitucional

Decisão está alinhada à liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 74.972

Por: Daniel Silva Fonte: Com informações da OAB-PI
02/01/2025 às 10h48
Conselho da OAB-PI aprova proposição que torna sem efeito ofício encaminhado ao TJ-PI com a lista sêxtupla para Quinto Constitucional
A decisão do Conselho ontem também enfatiza a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e adotar as providências administrativas necessárias

Na primeira sessão extraordinária do ano, realizada nesta quarta-feira (1º), o recém-empossado Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Raimundo Júnior, apresentou um importante requerimento ao Conselho Seccional. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a proposta de tornar sem efeito o ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com a lista sêxtupla do Quinto Constitucional formada pela entidade em 19 de dezembro de 2024.

A decisão está alinhada à liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 74.972. A medida judicial determinou a suspensão do ato administrativo do Conselho Seccional que retomou o procedimento de elaboração da lista sêxtupla.

Em sua proposição, o Presidente Raimundo Júnior destacou a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial. “A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente a suspensão do ato administrativo”, diz trecho da proposição assinada pelo advogado Raimundo Júnior.

O texto também enfatiza a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e adotar as providências administrativas necessárias.

A suspensão do procedimento até o julgamento definitivo da ADI 7667 e posterior deliberação do Conselho Pleno são medidas que visam assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial, bem como preservar a segurança jurídica do procedimento de escolha.

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