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Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara

O projeto segue para a aprovação do Senado Federal.

Por: Lucyanna Nunes
19/12/2024 às 14h16
Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara
foto: pixabay

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O projeto segue para a aprovação do Senado Federal.

Conforme o texto aprovado, os planos de previdência privada poderão ser taxados ao serem transmitidos para o herdeiro do investidor, prevê a isenção de doações ou heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam tributadas por uma alíquota progressiva.

A segunda fase da regulamentação da reforma também fixa as regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos. O texto segue, agora, para a aprovação do Senado Federal, que deve definir também a nova alíquota máxima do ITCMD.

O texto aprovado na Câmara define que o ITCMD não incidirá sobre heranças que tenham como sucessores entidades públicas, religiosas, políticas ou sindicais, ou instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

É permitida a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada no momento em que forem transferidos aos herdeiros. Fica a cargo dos Estados decidir se os planos de previdência privada serão taxados e qual será o valor da alíquota. No entanto, o Senado Federal definirá uma alíquota máxima para a cobrança do ITCMD sobre a previdência.

Pelo texto aprovado pela Câmara, se o plano for o Plano Gerador de Benefício Livre –  PGBL, o investimento será taxado independentemente do prazo em que os recursos já estiverem investidos por quem está transmitindo a herança. Já para os planos Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, o investimento só será taxado se os recursos estiverem investidos há menos de cinco anos.

Para investimentos no VGBL que ultrapassaram o prazo dos cinco anos, mesmo quando forem transmitidos aos herdeiros, não haverá a cobrança de imposto..

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1)

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