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É possível transferir o cumprimento da sentença de alimentos para outro foro, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que é possível transferir o cumprimento da sentença de alimentos para outro foro, mesmo após a execução ter sido iniciada e ainda que o exequente seja maior de idade e capaz.

Por: Lucyanna Nunes
10/12/2024 às 14h32
É possível transferir o cumprimento da sentença de alimentos para outro foro, decide STJ
foto: pixabay

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que é possível transferir o cumprimento da sentença de alimentos para outro foro, mesmo após a execução ter sido iniciada e ainda que o exequente seja maior de idade e capaz.

No caso analisado, uma mulher moveu ação contra o pai para revisar o valor dos alimentos. Após um acordo homologado pela Justiça, iniciou-se o cumprimento da sentença, mas pediu que o caso fosse transferido para o foro de sua nova residência. O juízo que recebeu o pedido questionou a competência para processar o caso, alegando que a mudança de endereço não permite alterar o foro, conforme regras do Código de Processo Civil – CPC e a Súmula 33 do STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei 11.232/2005 tornou a competência para o cumprimento de sentença de alimentos relativa, permitindo ao credor escolher o foro mais eficiente para a execução. A ministra destacou que a lei prioriza a proteção do alimentando, permitindo que o processo ocorra em seu domicílio, para garantir maior efetividade.

Segundo a ministra, o pedido de transferência feito pela parte interessada elimina o argumento de que a alteração foi realizada de ofício, como sugere a Súmula 33. Além disso, não houve prejuízo às partes com a mudança, o que reforça a validade da decisão.

Com isso, o STJ concluiu que é possível transferir o foro em casos de alimentos, desde que solicitado pelo beneficiário e que a mudança favorece a execução.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

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