A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.399/2013, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial, salvo recurso para votação no Plenário.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos oferece a mesma proteção previdenciária aos menores sob guarda, garantindo benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
A reforma da Previdência (EC 103/2019) excluiu esses menores da condição de beneficiários, mas decisões do STF em 2021 reafirmaram a necessidade de interpretação protetiva para incluir essa categoria.
A guarda judicial é uma medida temporária que visa proteger crianças em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes direitos até a reintegração familiar ou adoção.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)