A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma mulher vítima de violência doméstica e familiar. A empresa a dispensou em razão de faltas injustificadas, mas ela era impedida de sair de casa pelo filho, que é dependente químico.
De acordo com os autos, a empresa, incluindo os supervisores da vítima, sabiam que ela estava sendo agredida. Em depoimento, uma testemunha relatou que chegou a ver a colega machucada e que, às vezes, ela ia trabalhar de máscara por conta das agressões.
Ao avaliar o caso, a Justiça reconheceu que a empresa foi negligente em não reconhecer que a mulher necessitava de acolhimento e não de perder a única fonte de renda.
“A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, destacou a juíza responsável pelo caso.
Para a magistrada, o julgador deve ter um olhar diferenciado quando aprecia o processo de uma trabalhadora nessa situação. Assim, o julgamento foi feito com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família.
Sendo assim, a justa causa aplicada foi convertida em dispensa imotivada. Com isso, a empresa deve pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas. Cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRT-2)