A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define casos que devem levar à suspensão do tutor ou do curador.
A proposta aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2.489/2024, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código de Processo Civil – CPC para incluir situações que representam risco iminente à vida, à integridade física, à saúde ou à segurança do tutelado ou do curatelado, ou aquelas que comprometam a segurança e a administração do seu patrimônio.
Atualmente, o CPC prevê que, em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando um substituto interino. No entanto, não exemplifica nenhuma situação.
A proposta segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o PL precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Agência Câmara de Notícias)