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Benefício por incapacidade somente será cancelado sem exame pericial caso não tenha pedido de prorrogação

A imagem mostra a fachada de um edifício com um letreiro grande na parte superior. O letreiro é azul com letras brancas e diz 

Lucyanna Nunes
Por: Lucyanna Nunes
27/11/2024 às 12h43
Benefício por incapacidade somente será cancelado sem exame pericial caso não tenha pedido de prorrogação
foto: pixabay

 

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a obrigatoriedade de perícia administrativa prévia para a cassação do benefício de auxílio-doença, salvo se houver pedido de prorrogação por parte do segurado.

O INSS, no entanto, solicitou que o fim do benefício não dependesse dessa perícia, argumentando que a lei permite ao segurado pedir prorrogação do auxílio, caso necessário. 

A relatora do caso, juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, analisou a situação e afirmou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória 767/2017 convertida na Lei 13.457/417 devem ter a data da cessação do benefício fixada, sendo desnecessária a realização de nova perícia para a cassação do pagamento.

Segundo a magistrada, o benefício por incapacidade somente será cancelado, sem prévio exame pericial, caso o segurado não apresente o requerimento de prorrogação, mesmo tendo sido fixada data provável de requisição da capacidade.
Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999

Data do julgamento: 23/10/2024

IL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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