A obrigatoriedade de constar o nome civil na nova Carteira de Identidade Nacional será analisada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7750, ajuizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – Antra, distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A entidade argumenta que a inclusão desse dado desrespeita os direitos de pessoas trans e travestis, expondo-as ao risco de discriminação e violação de sua dignidade.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)