O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP publicou a Resolução 301/2024, que regula a atuação do Ministério Público – MP em processos de inventário e partilha extrajudiciais quando envolvem o interesse de crianças, adolescentes e incapazes.
A resolução surge em resposta à recente decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, após pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, autorizou a realização de inventários e partilhas por escritura pública, mesmo com a participação de menores de idade ou incapazes.
A norma do CNMP estabelece que os casos devem ser enviados ao MP, que terá 15 dias para analisar e aprovar ou questionar o procedimento. A comunicação entre cartórios e o MP será feita por meio eletrônico, o que pretende acelerar o processo.
A resolução também altera a Resolução 174/2017, que regulamenta a tramitação de Notícia de Fato e Procedimento Administrativo no âmbito do Ministério Público, adaptando-a às novas exigências.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Arpen-BR)