Foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe mudanças para assegurar presença obrigatória de advogados e advogadas em processos de pensão alimentícia.
Trata-se do Projeto de Lei 4.469/2024, apresentado pelas deputadas Soraya Santos (PL/RJ), Luisa Canziani (PSD/PR) e Coronel Fernanda (PL/MT). A iniciativa atende a uma solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O projeto é fruto de estudos conduzidos pela conselheira federal e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB, Ana Vládia Martins Feitosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e modifica os artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11 e 12 da Lei de Alimentos (5.478/1968).
O texto argumenta que a atuação da advocacia é essencial para garantir a segurança jurídica e resguardar plenamente os interesses das partes, com especial atenção aos direitos de crianças e adolescentes. O PL destaca que a participação de advogados é indispensável para assegurar o devido processo legal, especialmente em situações complexas como as previstas na lei de alimentos.
Além disso, o texto enfatiza que, sem a presença de um advogado, a parte estaria em desvantagem, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. Também destaca que o Ministério Público, embora desempenhe um papel relevante como fiscal da lei, não substitui a atuação técnica e individualizada do advogado, necessária para analisar as particularidades de cada caso e promover a defesa integral dos direitos de seus representados.
O projeto reforça a necessidade de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, que o STJ já reconheceu como hipervulneráveis, ressaltando que esses direitos demandam especial atenção e cuidado técnico por parte da advocacia.
A proposta surge em reação à decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que flexibilizou a necessidade de assistência jurídica em ações de alimentos.
Protocolado, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)