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Corregedorias-gerais podem solicitar mais um juiz auxiliar para fiscalização de cartórios

Com isso, poderá ser solicitada a convocação de mais um juiz auxiliar, sem prejuízo das possibilidades de convocação já previstas.

Lucyanna Nunes
Por: Lucyanna Nunes
21/11/2024 às 12h04
Corregedorias-gerais podem solicitar mais um juiz auxiliar para fiscalização de cartórios
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (19/11), que, nos tribunais em que não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do estado.

A Resolução CNJ nº 72/2009 prevê que a Corregedoria-Geral dos tribunais poderá convocar juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, sendo um para cada 100 juízes efetivos em exercício no estado ou região sob sua jurisdição, devendo ser expressamente justificada e submetida ao referendo do CNJ quando exceder o número de seis juízes. Com isso, poderá ser solicitada a convocação de mais um juiz auxiliar, sem prejuízo das possibilidades de convocação já previstas.

Os conselheiros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0007488-93.20242.00.0000, julgado na 15ª Sessão Ordinária de 2024.

Barroso considerou que a medida se justifica pela necessidade de especialização e eficiência em relação aos serviços notariais e de registro. Durante o julgamento, o conselheiro José Rotondano destacou que o Tribunal de Justiça da Bahia, onde ele ocupa vaga de desembargador, há uma corregedoria-geral e uma corregedoria das comarcas do interior, que também poderão convocar mais um magistrado auxiliar.

Comissão do Enac

Ainda durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário definiu que o corregedor nacional de Justiça será o presidente da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (Enac). O ajuste na Resolução CNJ n. 575/2024, que aperfeiçoou a Resolução CNJ nº 81/2009, se deu no julgamento do Ato Normativo 0007486-26.2024.2.00.0000.

A comissão será composta, ainda, por mais quatro integrantes do Judiciário, um membro do Ministério Público, um integrante da advocacia e dois representantes dos cartórios (um registrador e um tabelião), todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvida a Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Texto: Rafael Paixão
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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