A guarda provisória de uma menina de 9 anos, cujos pais estão presos, foi concedida à sua tia-avó. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF.
A medida de urgência foi necessária para que a tia-avó pudesse formalizar a responsabilidade e acompanhar a criança em uma cirurgia.
Por estarem presos, os pais da menina não podem exercer a guarda, tornando a medida fundamental para garantir o acompanhamento familiar durante o procedimento médico.
A menina vive sob os cuidados da tia-avó há quatro anos, e a DPDF argumentou, com base no artigo na Constituição Federal, que a convivência em ambiente familiar é essencial ao bem-estar da criança, preservando-a de situações adversas.
A ação foi encaminhada à Defensoria pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais – NAJ, que defendeu a guarda provisória como a solução mais adequada para proteger os direitos e a saúde da menina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)