Uma servidora pública no Rio de Janeiro, que adotou dois adolescentes no Espírito Santo, conquistou na Justiça o direito de receber o auxílio-adoção dado a servidores adotantes previsto em lei estadual fluminense. O benefício foi garantido por decisão da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Santa Cruz.
De acordo com os autos, a autora da ação adotou duas crianças, que hoje têm 17 e 14 anos. Ela pediu o auxílio-adoção à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, mas o pedido foi negado.
A pasta alegou que a mulher não tinha direito ao benefício porque as crianças não vieram de uma entidade de atendimento com sede no Estado do Rio de Janeiro. As duas crianças foram adotadas em uma instituição localizada no Espírito Santo.
O auxílio para servidores estaduais que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados está previsto na Lei estadual 3.499/2000.
Ao avaliar o caso, o juiz ressaltou que a Lei estadual 8.227/2018 alterou a norma de 2000 e passou a autorizar a concessão do auxílio-adoção aos servidores que adotem crianças de abrigos de qualquer unidade federativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)