O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi aplicado pela 4ª Turma Recursal do Paraná para garantir auxílio por incapacidade temporária para duas donas de casa.
Conforme laudo médico, as duas mulheres têm limitações físicas que as incapacitam para as atividades de diarista e empregada doméstica, mas não para tarefas domésticas no próprio lar.
Segundo a juíza responsável pelo caso, ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico, não se podendo presumir e nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las.
“Nada obstante, em exame sob perspectiva de gênero, não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher”, complementou a magistrada.
Fonte:Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-4)