Conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 46/2024, após 19 de dezembro, o cadastro será feito de forma compulsória. A medida vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, estados, Distrito Federal e municípios. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
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Além de assegurar melhor gerenciamento das informações, maior rapidez e eficiência aos processos, o Domicílio Judicial Eletrônico permite economia de recursos humanos e financeiros. De acordo com Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, desde que foi implantada, a ferramenta já gerou uma economia de 90% nos custos dos órgãos do Poder Judiciário com o envio de cartas e oficiais de Justiça. Para o magistrado, o desafio agora é garantir a implantação do sistema em toda a Justiça brasileira e a adesão dos órgãos públicos.
“Nesta reta final de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, é fundamental o esforço das cortes para aderir e passar a encaminhar as informações necessárias apenas pela plataforma. Da mesma forma, as pessoas jurídicas de direito público devem compreender o impacto da centralização das informações numa única ferramenta, não apenas como um mecanismo de facilitação de processos, otimização de tempo e recursos, mas como um elemento que traz considerável economia de dinheiro público”, explica.
Araújo ressalta que as comunicações processuais para os órgãos públicos serão enviadas exclusivamente via Domicílio e que essa mudança demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.
Conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. Já o prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.
Confira cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico
Cadastro em fases
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado a partir da Resolução CNJ nº 455.
Esta é a terceira etapa de expansão do sistema e ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas.
A primeira etapa de implantação foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em março deste ano e priorizou, inicialmente, o registro de grandes e médias empresas. Depois, foi a vez de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas realizarem o cadastro.
Público-alvo | Início do cadastro | Término do cadastro |
Instituições financeiras | 16/2/2023 | 15/8/2023 |
Empresas privadas | 1/3/2024 | 30/9/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 24/10/2024 | ————– |
Instituições públicas | 12/11/2024 | 19/12/2024 |
Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com 2 milhões de usuários ativos e já expediu mais de 13 milhões de comunicações.
O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais e cursos que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema às empresas. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.
Está prevista para o final de novembro a realização de um webinário exclusivo para órgãos da administração pública tirarem suas dúvidas. Em breve, o CNJ também vai disponibilizar um curso on-line voltado para esse público.
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Texto: Danielle Pereira
Edição: Vanessa Beltrame
Agência CNJ de Notícias