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Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual 

Subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às investidas do chefe

Lucyanna Nunes
Por: Lucyanna Nunes
11/11/2024 às 12h10
Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual 
foto: pixabay

 

Bancada de caixa de supermercado com cesta de compras ao fundo
 

Resumo:

A Terceira Turma do TST manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por assédio sexual praticado pelo chefe uma operadora de caixa.
A decisão aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta os julgamentos a evitar estereótipos e promover igualdade de gênero.
8/11/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual por seu chefe. A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura a evitar estereótipos de gênero e a promover igualdade nas decisões judiciais. O documento oferece diretrizes e exemplos práticos para garantir que julgamentos não perpetuem desigualdades ou preconceitos relacionados ao gênero.

Encarregado fazia comentários invasivos e convites persistentes
O caso envolveu condutas abusivas de um encarregado contra a operadora de caixa, que foi alvo de insinuações sexuais e comentários invasivos sobre seu corpo. Além disso, o agressor fez convites persistentes para encontros íntimos. 

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da empresa, entendeu que essas ações são definidas como assédio sexual e destacou o abuso de poder, já que a relação de subordinação aumentou a vulnerabilidade da funcionária às investidas do superior.

Violação de direitos fundamentais gerou impacto psicológico
O ministro enfatizou que o assédio sexual violou direitos fundamentais, como a honra, a privacidade e a dignidade da vítima. Godinho Delgado também ressaltou que a sociedade, ainda presa a padrões estereotipados, tende a dificultar a denúncia de casos de assédio e, muitas vezes, responsabiliza a própria vítima, subestimando a gravidade do problema.

O ministro relator reafirmou a necessidade de reparação integral pelos danos causados à operadora de caixa. A indenização, fixada em R$ 50 mil nas instâncias anteriores, foi mantida, por ser considerada proporcional à gravidade dos danos e adequada para punir a empresa, servindo também como exemplo para prevenir outros casos semelhantes.

Perspectiva de gênero foi usada na análise do assédio sexual
Godinho Delgado destacou a relevância de analisar casos de assédio sexual sob a ótica de gênero, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres e o impacto específico do assédio sobre suas vidas. 

Os órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado as orientações do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero em suas decisões, visando promover uma justiça mais equitativa e sensível a essas questões.

(Bruno Vilar/CF)

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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