Tribunal do Júri, realizado na Comarca de São José dos Campos, absolveu, nesta terça-feira (30), dois policiais militares acusados de matar uma pessoa e tentar matar outra durante abordagem. Eles respondiam pelo crime de homicídio qualificado (com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas). Um deles também foi acusado de portar arma de fogo com identificação suprimida e foi igualmente absolvido do crime.
Os fatos ocorreram em setembro de 2021. Consta nos autos que as vítimas haviam praticado crimes de roubo a dois mercados, com emprego de arma de fogo e, enquanto fugiam, foram abordados pela equipe de policiais da qual os réus faziam parte. Um dos assaltantes, apesar de ter obedecido à ordem de um dos acusados e abandonado a arma, foi atingido por disparo no tórax e não morreu porque estava usando colete à prova de balas. O outro acusado, por sua vez, efetuou diversos disparos de fuzil contra o outro roubador, que estava desarmado, havia se rendido, e acabou falecendo.
O Conselho de Sentença decidiu que os crimes de homicídio consumado e tentado ocorreram conforme descrito nos autos, porém entenderam que os réus deveriam ser absolvidos. Na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, que presidiu os trabalhos iniciados na segunda-feira (29), destacou que os jurados reconheceram que “houve apreensão da arma de fogo com sinal identificador suprimido nas condições descritas nos autos, todavia, o réu não a possuiu, portou ou transportou ilegalmente”.
Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo