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INSS deve indenizar beneficiária que teve sua pensão alimentícia suspensa

A decisão acatou o pedido do INSS e do Ministério Público Federal – MPF para reduzir o valor da indenização.

Por: Lucyanna Nunes
23/10/2024 às 14h11
INSS deve indenizar beneficiária que teve sua pensão alimentícia suspensa
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Em decisão unânime, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e determinou que uma adolescente que teve a pensão alimentícia suspendida seja indenizada por danos morais. A decisão acatou o pedido do INSS e do Ministério Público Federal – MPF para reduzir o valor da indenização.

Na ação, a autora alegou que a suspensão do pagamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou justificativa, acarretando graves prejuízos materiais e morais. O INSS, por sua vez, sustentou que não houve erro grave ou má-fé de sua parte.

Conforme a defesa do INSS, o equívoco foi motivado devido a uma decisão judicial encaminhada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ouro Preto, em Minas Gerais, que ordenava a suspensão das pensões alimentícias destinadas aos outros filhos do genitor da autora, maiores de idade, sem interferir no benefício dela.

Segundo a relatora do TRF-1, apesar de o número do benefício, por equívoco, fazer referência à concessão recebida pela autora, o ofício especificava claramente os nomes e CPF dos beneficiários que deveriam ter suas pensões suspensas.

A magistrada enfatizou que a instituição poderia ter consultado a cópia da decisão enviada com o ofício para compreender a ordem judicial em seus exatos termos. Além disso, destacou que não cabe à autarquia previdenciária justificar a própria falta de zelo na gestão dos benefícios previdenciários, mesmo ao cumprir ordens judiciais, com base em possíveis inconsistências materiais.

De acordo com a relatora,  a jurisprudência reconhece que o caráter alimentar do benefício suspendido presume a ocorrência de danos morais à beneficiária, o que justifica a manutenção da condenação. Apesar disso, considerou adequada a redução do valor da indenização para R$10 mil, conforme o entendimento jurisprudencial do TRF-1.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-1)

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