A Justiça de São Paulo condenou um laboratório a indenizar um homem por conta de erro em exame de DNA. A indenização foi fixada em R$ 50 mil.
Conforme informações do jornal Folha de S.Paulo, o homem ficou três meses separado da companheira em 2020. Durante esse tempo, ela se relacionou com outro homem. Na sequência, os dois retomaram a relação e ela descobriu a gravidez.
No quarto mês de gestação, ela decidiu fazer um exame para saber qual dos dois era o pai biológico da criança.
Na ocasião, ela utilizou o material genético somente do homem com quem se relacionou quando estava separada e a análise constatou que ele não era o pai biológico.
Após o nascimento, quando o bebê estava com sete meses, o casal voltou a suspeitar da paternidade biológica por conta da semelhança da criança com o homem com quem a mulher se relacionou.
Diante disso, eles realizaram um novo exame, que indicou que a criança tinha sim laços genéticos com o homem.
Por isso, o primeiro homem, companheiro da mãe, decidiu processar o laboratório. Na ação, ele alega ter sido vítima de um evento danoso.
Um documento anexado no processo pelos advogados diz que o laboratório não pode ser responsabilizado pelo achismo do requerente em reconhecer a paternidade da criança. O ato do seu reconhecimento diz somente sobre as suas atitudes. O texto afirma também que a empresa nunca disse que o homem era o pai da criança.
Na réplica, à contestação do laboratório, os advogados do homem afirmaram que ele registrou o bebê baseado em um exame negativo, pois a genitora tinha a possibilidade de apenas dois supostos pais.
A sentença sobre o pagamento saiu em novembro passado. Como o laboratório apresentou apelação sobre a decisão, o processo se arrastou até setembro, quando a segunda instância confirmou a condenação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Folha de S.Paulo)