No Distrito Federal, um homem acusado de estelionato amoroso teve a prisão homologada pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NAC. A decisão confirmou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
A juíza responsável pelo caso destacou que não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão. Assim, homologou a prisão e determinou a remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
Conforme a magistrada, “tratando-se de audiência de custódia que decorre do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante, cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)