A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí emitiu decisão favorável a recurso de apelação proposto pelo Ministério Público (MPPI) contra os réus do caso Izadora Mourão, assassinada no dia 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II.
A mãe e o irmão da vítima foram julgados pelo crime em março de 2022, com a condenação da aposentada Maria Nerci dos Santos Mourão a 19 anos e seis meses de reclusão. O irmão de Izadora, João Paulo Santos Mourão, havia sido absolvido pelo júri. Com o provimento do recurso apresentado pelo MPPI, o julgamento que absolveu João Paulo foi anulado, e o réu deverá ser novamente submetido ao Tribunal do Júri. Já a pena da ré Maria Nerci foi aumentada para 25 anos de reclusão, pelo reconhecimento de valoração negativa na vetorial culpabilidade e da agravante de motivo torpe.
O promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), representou o MPPI no primeiro julgamento e interpôs o recurso de apelação. O promotor argumentou que a decisão dos jurados pela absolvição foi manifestamente contrária às provas disponíveis, hipótese em que pode ser afastada a soberania dos veredictos.
“A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força nos golpes, indicando uma potência incompatível com a ré Maria Nercí, uma idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, frisa Márcio Carcará. Segundo depoimento prestado por investigador da Polícia Civil, as evidências coletadas demonstravam que o crime teria sido efetuado pelos dois réus. Além disso, as manchas verificadas no vestido da acusada não se compatibilizavam com as lesões provocadas, que foram efetivadas à distância máxima de uma braço.
De acordo com o MPPI, as declarações de Maria Nercí, que havia assumido sozinha a autoria do crime, não se sustentam. “Todos os envolvidos no delito, que foram apontados como os possíveis autores do fato, agiram com a intenção de matar Izadora Mourão. A mãe da ré é pessoa idosa, debilitada, que, embora atuante como autora intelectual do delito e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições de causar as lesões profundas. O réu João Paulo Mourão, possuindo uma constituição física típica do homem médio, é a única pessoa presente no local que teria essa capacidade, o que confirma sua participação no crime”, argumentou o promotor de Justiça, no recurso.
A sessão de julgamento da apelação foi presidida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que atuou como relator. Também participaram o desembargador Joaquim Santana, a juíza convocada Valdênia Sá e o procurador de Justiça Antônio de Moura Júnior.
Fonte: R10