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Consulta ao SNA para processos de adoção passa a ser obrigatória 

O acesso ao sistema, que antes apenas auxiliava a pesquisa de juízes e juízas, agora virou lei federal, endossando a resolução aprovada pelo CNJ em 2019. 

01/10/2024 às 06h59
Por: Lucyanna Nunes
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Foto: G. Dettmar/ Agência CNJ de Notícias
Foto: G. Dettmar/ Agência CNJ de Notícias


Uma conta parece não fechar no Brasil. As estatísticas do Sistema Nacional de Adoção (SNA) registram que há 4.896 crianças disponíveis para adoção e sete vezes mais do que esse número corresponde ao total de pessoas dispostas a se tornarem pais adotivos. São 35.741 candidatos. Para ampliar as possibilidades de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o SNA, que facilita o cruzamento de informações entre as crianças e os pretendentes à adoção em todo o país. O acesso ao sistema, que antes apenas auxiliava a pesquisa de juízes e juízas, agora virou lei federal, endossando a resolução aprovada pelo CNJ em 2019. 

O ato normativo 14.979/24 torna obrigatória a consulta dos juízes aos cadastros existentes tanto de crianças e adolescentes quanto aos de pessoas ou casais habilitados para a adoção. A nova lei não será adotada no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. A preferência é que esses menores sejam mantidos em suas comunidades.  

Os cadastros previstos na lei federal estão contemplados dentro do SNA, regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019. Esse sistema reuniu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).  

 Alertas 

Com auxílio do SNA, tanto juízes quanto as corregedorias têm mais facilidade em acompanhar os prazos referentes a crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O sistema possui um sistema de alertas, que notifica os integrantes do Poder Judiciário. A plataforma contribui para a resolução mais rápida dos processos. 

Acessível a qualquer cidadão e atualizado em tempo real, o sistema reúne as informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, que constavam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).  Essa ferramenta ampliou as possibilidades e adoção no país. Isso porque, até então, a busca por pretendentes em estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção. O CNA permitiu o cruzamento de informações entre as crianças e os futuros pais cadastrados em todo o país.  

Já o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) consolida os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Esse cadastro complementa o CNA. As informações trazem o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. 

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias

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