De forma unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem por injúria em razão de orientação sexual. O colegiado manteve a decisão da 1ª Vara de Socorro e considerou que o réu praticou e induziu a discriminação e o preconceito, por meio de discurso de ódio.
Conforme o processo, o réu estava hospedado em um hotel onde ocorria uma apresentação teatral. A vítima era um dos atores e participava da peça em trajes femininos, quando foi abordada pelo réu, que exigiu que saísse do palco e vestisse outras roupas, pois não aceitava “esse tipo de comportamento”.
Ao avaliar o caso, o relator destacou que a alegação do réu de que possui amigos homossexuais não exclui a ilicitude da conduta adotada. “Ainda que queira fazer crer que agiu por ‘brincadeira’, o dolo é certo, sendo inegável a agressividade de sua conduta discriminatória.”
“Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos”, escreveu o desembargador.
O TJSP fixou a pena em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima e de entidade pública. Também foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)