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Homem forçado a realizar vasectomia deve ser indenizado por igreja

A decisão é da 11ª Vara de João Pessoa, na Paraíba.

25/09/2024 às 09h17
Por: Lucyanna Nunes
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Foto: direito news
Foto: direito news

Um homem que foi forçado a realizar uma vasectomia deve ser indenizado pela igreja onde atua como pastor. A decisão é da 11ª Vara de João Pessoa, na Paraíba.

De acordo com os autos, ele tinha 25 anos e estava noivo quando foi pressionado pela instituição a passar pelo procedimento de esterilização masculina.

Uma testemunha ouvida relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento.

Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que “houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica".

"Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, diz um trecho da decisão.

Além disso, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício entre o homem e a igreja. Para isso, considerou, fora os tradicionais requisitos, aspectos que incluem a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de a esposa do homem trabalhar, interferindo diretamente na vida familiar.

"É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado – aquele que, grosso modo, nem é empregado nem é autônomo –, penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais", registrou o juiz do caso.

Assim, a igreja foi condenada a pagar a indenização por danos morais em valor fixado em R$ 200 mil e a reconhecer o vínculo, com anotação na carteira de trabalho e pagamento de verbas como 13º salário, férias com um terço, entre outros direitos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

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