Quarta, 09 de Outubro de 2024
21°C 42°C
Teresina, PI
Publicidade

É possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez

A imagem mostra a fachada de um edifício com a inscrição

25/09/2024 às 09h14
Por: Lucyanna Nunes
Compartilhe:
É possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que determinou a autarquia federal não cobrar os valores recebidos por um beneficiário, relativos à aposentadoria por invalidez e pagos após ele assumir o cargo de vereador no município de Uruaçu, em Goiás.

Na apelação ao TRF1, o INSS alegou que o beneficiário é vereador e voltou ao trabalho por vontade própria e que para a concessão da aposentadoria por invalidez é essencial que a pessoa seja incapaz de se reabilitar para qualquer tipo de atividade. Assim, como o autor está exercendo o cargo de vereador, isso prova que ele voltou a realizar uma atividade remunerada.

A autarquia também alega que, ao retornar ao trabalho no cargo de vereador, fica claro que o autor não tem uma incapacidade total, absoluta e permanente, o que é um requisito fundamental para a aposentadoria por invalidez.

Vínculos de natureza diversa

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que é possível receber de forma cumulativa “os subsídios decorrentes de cargo eletivo com o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa”.

Para o desembargador federal, cancelar o benefício previdenciário sem provas concretas de que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho é considerado inadequado.

Nesse contexto, Marcelo Albernaz destacou que, por exercer uma função pública por tempo limitado, “a invalidez do segurado para o trabalho profissional não determina a invalidez para a sua atividade política, à medida que o agente político não mantém vínculo de natureza profissional com Administração Pública”.

Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505

Data do julgamento: 26/08/2024

Data da publicação: 28/08/2024

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,59 +0,95%
Euro
R$ 6,11 +0,59%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,59%
Bitcoin
R$ 365,525,87 -1,13%
Ibovespa
129,795,58 pts -1.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias