O Provimento 182/2024, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, institui novos modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil. O texto altera o Provimento 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, para aprimorar a segurança e garantir maior uniformidade nos registros civis.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data. Certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas por prazo indeterminado, evitando transtornos para os cidadãos que já possuem os documentos.
Entre as mudanças, está a aquisição do papel de segurança pelos registradores civis. As solicitações deverão ser feitas exclusivamente com empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Conforme o documento, as empresas interessadas em fornecer o material deverão atender a critérios técnicos, como a capacidade de impressão de marca d’água, o uso de fio de segurança e filmes de proteção para impressão a laser. A Arpen-Brasil será responsável por credenciar as empresas, devendo disponibilizar, em até 15 dias após a solicitação, a decisão sobre a conformidade do fornecedor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Arpen Brasil)