Duas mulheres que realizaram inseminação caseira para engravidar obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade sem qualquer distinção ou observação no assento. A decisão é da 3ª Vara Cível de Varginha, em Minas Gerais.
De acordo com os autos, as duas são casadas e optaram pelo procedimento de inseminação caseira para engravidar. Após a gravidez e o nascimento do filho, o Cartório de Registro Civil da cidade recusou o registro do nome de ambas as mães, sob a justificativa de ausência de documentação exigida para casos de inseminação heteróloga realizados em clínicas.
Diante disso, elas ajuizaram ação declaratória para o reconhecimento da dupla maternidade, destacando que o cartório havia se baseado em uma lacuna regulatória acerca da inseminação caseira. Elas sustentaram seu pedido com base no Provimento 52/2016 do CNJ e na Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina – CFM.
Em audiência, as mães e uma testemunha foram ouvidas, além de ser apresentada a declaração do doador do material genético.
O Ministério Público – MP, que atuou como fiscal da lei, manifestou parecer favorável à procedência dos pedidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)